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Prezados associados,
Temos no Brasil uma das maiores cargas tributárias do mundo, que representa um pesado fardo às nossas empresas. Não bastasse essa grave situação, passamos a conviver com outro absurdo que é a bi-tributação dos impostos municipais, particularmente o ISS, que incide sobre a maioria das empresas de nosso setor, prestadoras de serviços que são.
Aproveitando-se de uma interpretação ainda não pacífica da lei pelo nosso Judiciário, tanto os municípios onde estão instaladas as sedes das empresas, como os municípios onde estão localizadas as empresas tomadoras do serviço (cliente) estão exigindo o ISS. O primeiro por entender que a empresa tem lá sua sede, exige o recolhimento do ISS aos seus cofres, ao passo que nosso cliente, por força de lei municipal de sua sede, é obrigado a reter nas notas fiscais de serviço o mesmo imposto.
Temos, portanto que, não bastasse os impostos já serem altos, temos que pagá-los duas vezes, o que é um descalabro.
Atento a essa situação, o Seprosc iniciou estudos para tentar trazer uma solução a ser apresentada aos seus associados, tendo consultado diversos tributaristas. Chegou-se à conclusão que a única medida que permitiria a suspensão imediata dessa bi-tributação, sem o risco das empresas serem autuadas por qualquer um dos municípios, seria o depósito dos valores em Juízo, numa ação específica, onde seriam partes a empresa e os dois municípios que cobram o ISS. O objetivo é que com o depósito de um único valor de ISS, o Judiciário defina qual deles é o competente para recebê-lo, obtendo-se uma decisão preliminar onde o município sede da empresa não poderia cobrar o valor e o da sede do cliente ficaria proibido de exigir sua retenção.
Ao final do processo, o município definido como competente levanta todos os valores depositados e a situação estará resolvida.
O Seprosc procurando viabilizar um acesso menos oneroso ao Judiciário pelas empresas, firmou convênio com dois escritórios de advocacia, especializados na área tributária, que poderão fazer esse trabalho a um custo reduzido (propostas em anexo).
São eles:
BORBA, POFFO, ROSA E REGINATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Rua Amadeu da Luz, nº. 100, Sala 802, Centro
Blumenau (SC)
(47) 3326-4117
Contato: Dr. Marco Aurélio Poffo
Com filial também em Lages
GILLI, EBERHARDT & CARRASCOZA ADVOGADOS
Rua Ângelo Dias, 220, Sala 701, Centro
Blumenau/SC,
Tel.: 47 3041-0004
Contato: Dr. Luiz Antônio Schramm Carrascoza
Cada empresa poderá fazer o contato direto com esses escritórios, identificando-se como associada do Seprosc, para obter maiores esclarecimentos. Mais informações na secretaria do sindicato ou no site do Seprosc.
Atenciosamente
Marcelo F. C. de Oliveira Lima
Presidente
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