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Proposta de Honorários
Tendo em vista o contato mantido, e considerando-se a solicitação de proposta para o desenvolvimento das ações cabíveis para a discussão da dupla cobrança do imposto sobre serviços (ISS) que vêm sofrendo as empresas associadas ao Sindicato, servimo-nos do presente para submeter à apreciação de Vossa Senhoria a PROPOSTA DE TRABALHO que segue:
Objeto:
1) Interposição de ações judiciais individuais em favor de cada uma das empresas associadas ao sindicato, com o objetivo de proceder ao depósito judicial do ISS sempre que o mesmo estiver sendo cobrado em duplicidade, chamando-se em juízo os Municípios envolvidos, a fim de que o Poder Judiciário decida a quem é devido o imposto.
Honorários:
Em relação aos honorários profissionais, propomos a seguinte remuneração:
1) para as ações individuais:
1.1) honorários iniciais:
a) até 5 ações: valor mínimo da tabela da OAB/SC, equivalente a R$ 1.272,55 (= 31 URH’s, unidades reais de honorários);
b) de 6 a 10 ações: R$ 1.000,00;
c) de 11 a 20 ações: R$ 850,00;
d) de 20 a 50 ações: R$ 750,00;
e) acima de 50 ações: R$ 650,00.
1.2) honorários de êxito: 2% sobre o valor total dos depósitos judiciais realizados, abatidos desse montante o valor pago a título de honorários iniciais;
Os honorários propostos abrangem o acompanhamento integral das ações interpostas, em todas as instâncias jurisdicionais, inclusive todos os recursos que se fizerem cabíveis para fazer valer o direito das empresas, até a prolação de decisão definitiva e irrecorrível.
Sendo o que nos cumpria ao momento, e certos de que podemos realizar um bom trabalho no interesse das empresas associadas ao Sindicato, permanecemos no aguardo de contato e à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer pertinente.
GILLI, EBERHARDT & CARRASCOZA ADVOGADOS
Rua Ângelo Dias, 220, Sala 701, Centro
Blumenau/SC,
Tel.: 47 3041-0004
Contato: Dr. Luiz Antônio Schramm Carrascoza
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